Adaptação de instalações de biomassa de média potência à diretiva europeia sobre emissões para a atmosfera

Imagem de uma instalação de partículas

Conforme Decreto 1042 / 2017, que transpõe o Diretiva Europeia 2015/2193 Instalações pré-2018 de mais de 5 MW devem ser adaptadas antes de 2025.

No que diz respeito às instalações de caldeiras de biomassa, a medida mais significativa foi limitação de emissão de partículas sólidas. Na prática, isso significava que seria a instalação de um filtro de partículas é necessária, seja sem mangas, cerâmicas ou eletrostáticas.

Por que o impacto especial nas emissões de partículas sólidas?

As emissões de particulados de uma caldeira de biocombustível sólido são compostas basicamente por cinzas dissolvidas nos gases de combustão que são expulsos para a atmosfera.

Essas substâncias inertes podem ser inaladas por seres vivos com efeitos adversos à saúde. Nos últimos anos, a biomassa como combustível tem sido criticada pela emissão desse tipo de partículas e, por isso, limites de emissão mais rígidos estão sendo implementados, exigindo equipamentos de filtragem sofisticados. Os dois sistemas mais difundidos no setor de combustão de biomassa são os filtro de mangas e filtro eletrostático. Enquanto o primeiro retém as partículas por meio de um pano de filtro, o segundo faz isso por ionização e subsequente captura das partículas.

Mais informações: https://www.sugimat.com/adecuacion-de-las-instalaciones-de-biomasa-de-mediana-potencia-a-la-directiva-europea-de-emisiones-a-la-atmosfera/