O setor de biomassa garante o fornecimento de energia durante o estado de alarme

Pellets de biomassa
O setor de biomassa garante o fornecimento de energia renovável a empresas e cidadãos durante o estado de alarme pelo COVID-19

Da Associação Espanhola de Biomassa (AVEBIOM) e da Associação Espanhola de Empresas de Produção de Pelotas de Madeira (APROPELLETS) Queremos transmitir à sociedade que os profissionais de bioenergia continuarão trabalhando para garantir o fornecimento de energia limpa e renovável a todos os usuários.

  • Os principais fabricantes de pelotas e outros biocombustíveis - como lascas e ossos - eles continuarão a fornecer de suas instalações para garantir o suprimento do mercado em todo o território durante o restante do inverno.
  • Dispensadores de pellets continuará a fornecer os pontos de venda que permanecem abertas ao público: postos de gasolina e hipermercados de alimentos, e também continuam fazendo entregas diretas nos pontos de consumo. Os usuários são aconselhados a avaliar bem suas necessidades para otimizar a logística e o transporte.

Assim, os sistemas de aquecimento e as indústrias que usam biomassa poderão continuar operando sem problemas durante o confinamento devido ao alarme de coronavírus.

  • Quanto a serviços técnicos de caldeiras e fogõesEles continuam a atender a falhas, online ou, se necessário, pessoalmente.
  • Enquanto isso, o usinas com biomassa, eles são bem supridos com biocombustível e continuarão gerando energia sem problemas. As empresas de utilização de biomassa florestal continuam seu trabalho na floresta.

Além disso, muitas empresas da cadeia de biomassa já informam em seus sites ou por e-mail que estão recebendo todas as medidas necessárias para proteger aos seus trabalhadores e clientes durante a prestação de serviços.

 

A energia é um serviço básico em nossa sociedade e isso se reflete no Decreto Real 463/2020, de 14 de março, em seu artigo 17, onde é feita uma referência explícita à necessidade de garantir o fornecimento de eletricidade e combustíveis durante o estado de alarme.

A distribuição de mercadorias é considerada necessária, conforme estabelecido no artigo 14 da RD e na publicação recentemente publicada. TMA / 229/2020, de 15 de março, que garante às transportadoras o acesso aos serviços necessários para facilitar o transporte.